I – INTRODUÇÃO
Muitos produtores rurais enfrentam desafios ao renegociar dívidas com bancos e cooperativas, frequentemente se deparando com condições ainda mais desfavoráveis. Esses abusos incluem a aplicação de juros e taxas ilegais, além da ampliação desnecessária de garantias contratuais.
Embora as irregularidades possam estar presentes desde o contrato inicial, elas tendem a se agravar nos contratos renegociados. Isso ocorre porque muitos produtores, pressionados pelas circunstâncias, acabam cedendo para manter a relação com a instituição financeira e proteger amigos ou familiares que atuaram como garantidores.
Mas uma pergunta comum surge: “É possível revisar tanto o contrato renegociado quanto os contratos anteriores?”
II – UM DIREITO GARANTIDO PELA JURISPRUDÊNCIA
A boa notícia é que a jurisprudência brasileira é favorável ao produtor rural nesse cenário. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) assegura, por meio da Súmula 286, que:
“A renegociação de contrato bancário ou a confissão de dívida não impede a possibilidade de discussão sobre eventuais ilegalidades dos contratos anteriores.”
Esse entendimento também se aplica aos casos de novacão, onde o contrato original é quitado com recursos oriundos de um novo contrato. Ou seja, é possível revisar contratos considerados “findos” para questionar ilegalidades em juros, multas ou outros encargos.
III – DECISÕES QUE REFORÇAM O DIREITO DO PRODUTOR
Um exemplo da aplicação dessa jurisprudência é encontrado na seguinte decisão do STJ:
“Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, é possível a revisão de contratos bancários extintos, novados ou quitados, de maneira a viabilizar, assim, o afastamento de eventuais ilegalidades, as quais não se convalescem, a teor da Súmula 286/STJ.” (AgInt no AREsp n. 1.557.005/SC, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 8/4/2024.)
Isso significa que, independente da situação – seja uma simples renegociação, confissão de dívida ou novacão – é possível revisar tanto o contrato vigente quanto os contratos anteriores para corrigir abusos.
IV – VANTAGENS DA REVISÃO CONTRATUAL
Os benefícios de buscar a revisão de contratos são muitos:
- Redução das dívidas: Com a eliminação de taxas abusivas, juros excessivos e encargos indevidos;
- Ressarcimento de valores pagos indevidamente: Possibilidade de reaver quantias pagas a maior;
- Melhora na saúde financeira: Alívio no fluxo de caixa para continuar investindo na produção.
V – CONCLUSÃO
Se você é produtor rural e enfrentou ou enfrenta dificuldades em seus contratos de crédito, saiba que há soluções jurídicas ao seu alcance. Nós estamos aqui para ajudar você a proteger seus direitos e revisar contratos abusivos. Entre em contato e agende uma consulta. Vamos juntos buscar as melhores soluções para o seu negócio.