I – INTRODUÇÃO
O agronegócio enfrenta desafios constantes, especialmente para pequenos produtores rurais, que, devido às limitações financeiras e tecnológicas, ficam mais vulneráveis aos impactos de instabilidades climáticas e flutuações econômicas globais. Muitas vezes, acabam se vendo “nas mãos” de instituições financeiras e fornecedores de insumos, o que pode levar à perda de seu principal meio de subsistência.
Felizmente, a Constituição Federal protege a pequena propriedade rural contra penhoras, conforme estabelecido no artigo 5º, inciso XXVI:
“A pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento.”
Essa proteção é uma conquista social essencial, mas precisa ser constantemente defendida contra abusos por parte de credores. Como bem exemplificado na Sagrada Escritura, em Deuteronômio 24:6, é odiosa a atitude de retirar a subsistência de uma família para quitar dívidas.
II – O QUE É UMA PEQUENA PROPRIEDADE RURAL?
Atualmente, a pequena propriedade rural é definida como aquela que possui até quatro módulos fiscais. O tamanho do módulo fiscal varia conforme o município, entre 5 e 110 hectares, de acordo com critérios do INCRA.
Segue uma média dos tamanhos do módulo fiscal em alguns Estados brasileiros:
- Pará e Tocantins: Entre 70 e 80ha (280 a 320ha para quatro módulos);
- Bahia: Entre 55 e 66ha (220 a 260ha para quatro módulos);
- Paraná: Entre 5 e 20ha (20 a 80ha para quatro módulos);
- Amazonas: Entre 100 e 110ha (400 a 440ha para quatro módulos);
- Rondônia: 60ha (240ha para quatro módulos).
A análise deve ser feita com base no município onde o imóvel está localizado, e não no Estado como um todo.
III – PROTEÇÃO CONTRA HIPOTECA E ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
Instituições financeiras frequentemente exigem garantias como hipotecas ou alienações fiduciárias para conceder crédito. Contudo, mesmo que o pequeno produtor ofereça sua propriedade como garantia, a impenhorabilidade se mantém, pois trata-se de um direito fundamental indisponível.
O STF reafirma essa proteção:
“A pequena propriedade rural é impenhorável, mesmo quando dada em garantia hipotecária, pois visa assegurar a subsistência do grupo familiar.” (STF – ARE 1038507 PR, Rel. Min. Edson Fachin, 21/12/2020)
Nos casos de alienação fiduciária, os tribunais têm seguido o mesmo entendimento. Veja:
“Ainda que a garantia seja fiduciária, a pequena propriedade rural não pode ser penhorada, por ser um direito indisponível.” (TJ-MG – AI 2731919-89.2023.8.13.0000, 29/02/2024)
IV – O QUE SIGNIFICA “TRABALHADA PELA FAMÍLIA”?
A proteção constitucional também exige que a propriedade seja trabalhada pela família. A jurisprudência diverge sobre quem tem o ônus de provar isso: o devedor ou o credor?
De acordo com o STJ:
- Presunção em favor do devedor: Cabe ao credor provar que o imóvel não é explorado pela família (AgInt no AREsp 1677976/SP).
- Prova pelo devedor: O devedor deve demonstrar que utiliza a propriedade para sua subsistência (REsp 1913234/SP).
A recomendação é que o devedor apresente provas como contratos de arrendamento, notas fiscais e declarações de vizinhos que comprovem a exploração familiar.
V – E SE EU JÁ PERDI MINHA PEQUENA PROPRIEDADE?
Caso a pequena propriedade rural tenha sido perdida por leilão ou outra forma de execução, ainda é possível reverter a situação, desde que respeitados os prazos legais:
- Hipoteca: 4 anos a partir da carta de arrematação;
- Alienação fiduciária: 2 a 4 anos, dependendo do entendimento do tribunal.
VI – CONCLUSÃO
A pequena propriedade rural é um bem essencial para a subsistência do produtor e sua família. Mesmo em cenários de crise financeira, a Constituição Federal garante proteção contra penhoras, hipotecas e alienações fiduciárias. Se você é pequeno produtor e enfrenta problemas com dívidas que colocam em risco sua propriedade, nós podemos ajudar a defender seus direitos. Entre em contato e agende uma consulta.