I – INTRODUÇÃO
Não é novidade para muitos produtores rurais que o cenário econômico tem sido desafiador. Compromissos assumidos durante a alta das commodities hoje são difíceis de cumprir devido à volatilidade nos preços dos insumos e da produção, somada às adversidades climáticas enfrentadas nos últimos anos. Como resultado, muitos produtores se encontram em situação financeira delicada.
Com o vencimento de contratos com bancos, cooperativas e fornecedores se aproximando e o fluxo de caixa comprometido, não há espaço para tomar decisões apenas com base na esperança de dias melhores. Ação e planejamento são imprescindíveis.
II – CAMINHOS POSSÍVEIS PARA O PRODUTOR RURAL
Entre as opções disponíveis estão: renegociar dívidas, prorrogar pagamentos, revisar contratos judicialmente ou buscar uma Recuperação Judicial. Cada alternativa possui desafios e características próprias que devem ser analisadas cuidadosamente.
1. Renegociação de Dívidas
Renegociar diretamente com bancos ou cooperativas pode ser o caminho mais simples, mas muitas vezes não é eficaz para restaurar a saúde financeira do produtor. Geralmente, as renegociações não envolvem descontos significativos e podem resultar em condições mais gravosas, como juros mais altos e prazos inadequados.
Por exemplo, um contrato originalmente com juros de 7% ao ano pode ser renegociado para taxas superiores a 14%, com justificativa de uso de “recursos próprios” pelo banco, resultando em um alívio temporário, mas comprometendo ainda mais o fluxo de caixa.
2. Prorrogação das Dívidas
A prorrogação prevista no Manual do Crédito Rural (MCR) é uma alternativa para quem enfrenta situações adversas, como frustração de safras ou dificuldades de comercialização. Contudo, exige:
- Laudos que comprovem o impacto das adversidades;
- Pedido administrativo antes do vencimento da dívida;
- Capacidade de adimplemento com novo cronograma.
Apesar de não oferecer descontos no montante, a prorrogação preserva as condições originais do contrato, como taxas de juros.
3. Recuperação Judicial
A Recuperação Judicial permite ao produtor rural apresentar ao Judiciário as causas de sua crise financeira, demonstrando que sua atividade continua viável. Com isso, busca-se reestruturar dívidas e retomar a estabilidade econômica.
Uma das principais vantagens é a suspensão de cobranças e processos por até 180 dias, podendo ser prorrogada, dando ao produtor o tempo necessário para negociar com credores. Além disso, é possível obter descontos expressivos nas dívidas (em alguns casos, superiores a 80%), carências e prazos alongados, geralmente em até 10 anos.
4. Aspectos Emocionais e Preconceitos
É fundamental abandonar preconceitos relacionados à Recuperação Judicial. Esse processo não é sinal de fracasso ou deslealdade, mas uma ferramenta jurídica que visa a recuperação financeira, garantindo a continuidade da atividade produtiva e contribuindo para a economia local.
III – FATORES A CONSIDERAR NA ESCOLHA DO CAMINHO
Ao decidir entre renegociação, prorrogação ou Recuperação Judicial, o produtor rural deve considerar:
- Nível de endividamento;
- Diversidade e tipo de credores;
- Garantias fornecidas (aval, hipoteca, penhor, alienação fiduciária);
- Capacidade de geração de caixa;
- Perspectivas futuras do negócio.
IV – CONCLUSÃO
Diante das dificuldades financeiras, o produtor rural deve agir com rapidez e planejamento. Nem sempre a solução mais simples é a mais eficaz, e a Recuperação Judicial pode ser a alternativa mais vantajosa em casos mais graves. Estamos à disposição para ajudar você a identificar e implementar a melhor estratégia para superar esse momento e garantir a continuidade de sua atividade produtiva.