Uma recente decisão do Tribunal de Justiça do Paraná trouxe novo fôlego para produtores rurais em dificuldade com o pagamento de financiamentos agropecuários. Em julgamento realizado pela 16ª Câmara Cível, foi acolhido o agravo de instrumento interposto por um devedor rural, resultando na suspensão da exigibilidade das cédulas de crédito e na proibição de negativação do seu nome por parte da instituição financeira credora.
A concessão da tutela provisória teve como base o artigo 300 do Código de Processo Civil, além da Súmula 298 do Superior Tribunal de Justiça, que reconhece o direito ao alongamento de dívidas rurais em casos específicos. O relator, Desembargador José Laurindo de Souza Netto, destacou a presença simultânea dos requisitos legais: a plausibilidade do direito alegado e o risco de dano irreparável, ressaltando também a reversibilidade da medida.
Para o advogado Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, a decisão tem um alcance que vai além da proteção momentânea. “Essa medida reforça a compreensão de que o produtor rural não deve ser penalizado justamente quando busca, de maneira legítima, reestruturar sua dívida. A jurisprudência é firme ao assegurar o direito ao pedido de alongamento contratual”, afirmou.
Ao comentar sobre a proibição da inscrição em cadastros de inadimplentes, o advogado ressaltou: “A negativação pode gerar consequências gravíssimas. Impede o acesso a crédito, dificulta relações com fornecedores e pode comprometer a continuidade da produção. Por isso, é essencial que o Judiciário mantenha uma postura equilibrada e sensível à realidade do campo.”
Henrique Lima acrescentou ainda que o pedido de renegociação havia sido feito extrajudicialmente, mas não teve retorno por parte do banco. “Isso evidencia que, em muitos casos, a intervenção judicial é a única forma de garantir direitos fundamentais do produtor rural.”
A decisão representa um precedente importante, sinalizando que o Poder Judiciário permanece vigilante diante das adversidades enfrentadas pelo setor agropecuário.