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	<title>Notícias - Defesa do Produtor</title>
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		<title>Limitação de Encargos em Cédula de Crédito Rural: Tribunal Reafirma Proteção ao Produtor e Afasta Abusos Bancários</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Equipe LPADV]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 25 Jul 2025 18:55:37 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Em recente julgamento, o Tribunal de Justiça do Paraná confirmou uma relevante decisão de primeiro grau que limitou encargos contratuais considerados excessivos em execução baseada em cédula de crédito rural. O recurso, interposto por uma instituição financeira contra sentença que reconheceu a ilegalidade da capitalização de juros e impôs restrições aos encargos remuneratórios e moratórios, foi parcialmente conhecido e, na parte conhecida, integralmente rejeitado. O banco alegava, entre outros pontos, que os embargos à execução não poderiam assumir natureza revisional e que não havia ocorrência de capitalização indevida. Sustentava, ainda, a legitimidade da taxa de juros pactuada entre as partes, bem como a inaplicabilidade das limitações do Decreto-Lei nº 167/1967 aos encargos de mora. Por fim, requeria a devolução parcial dos valores reconhecidos como pagos em excesso e a revisão dos honorários advocatícios fixados. Entretanto, o Tribunal rejeitou tais fundamentos com base em argumentos consistentes. De início, afastou a preliminar de nulidade da sentença por alegada extrapolação da lide, reconhecendo a admissibilidade do controle de legalidade em embargos à execução, ainda que envolvam análise de cláusulas contratuais. Além disso, entendeu ser incabível, em sede recursal, a discussão sobre a forma de liquidação da sentença, por configurar inovação processual. No mérito, a Corte reforçou que os encargos moratórios nas cédulas de crédito rural devem obedecer estritamente às disposições do Decreto-Lei nº 167/67, limitando-se os juros de mora a 1% ao ano e a multa moratória a 2%. Reconheceu, também, a obrigatoriedade da devolução dos valores pagos indevidamente, sob pena de enriquecimento [&#8230;]</p>
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<p>Em recente julgamento, o Tribunal de Justiça do Paraná confirmou uma relevante decisão de primeiro grau que limitou encargos contratuais considerados excessivos em execução baseada em cédula de crédito rural. O recurso, interposto por uma instituição financeira contra sentença que reconheceu a ilegalidade da capitalização de juros e impôs restrições aos encargos remuneratórios e moratórios, foi parcialmente conhecido e, na parte conhecida, integralmente rejeitado.</p>



<p>O banco alegava, entre outros pontos, que os embargos à execução não poderiam assumir natureza revisional e que não havia ocorrência de capitalização indevida. Sustentava, ainda, a legitimidade da taxa de juros pactuada entre as partes, bem como a inaplicabilidade das limitações do Decreto-Lei nº 167/1967 aos encargos de mora. Por fim, requeria a devolução parcial dos valores reconhecidos como pagos em excesso e a revisão dos honorários advocatícios fixados.</p>



<p>Entretanto, o Tribunal rejeitou tais fundamentos com base em argumentos consistentes. De início, afastou a preliminar de nulidade da sentença por alegada extrapolação da lide, reconhecendo a admissibilidade do controle de legalidade em embargos à execução, ainda que envolvam análise de cláusulas contratuais. Além disso, entendeu ser incabível, em sede recursal, a discussão sobre a forma de liquidação da sentença, por configurar inovação processual.</p>



<p>No mérito, a Corte reforçou que os encargos moratórios nas cédulas de crédito rural devem obedecer estritamente às disposições do Decreto-Lei nº 167/67, limitando-se os juros de mora a 1% ao ano e a multa moratória a 2%. Reconheceu, também, a obrigatoriedade da devolução dos valores pagos indevidamente, sob pena de enriquecimento sem causa por parte do credor, conforme dispõe o art. 885 do Código Civil.</p>



<p>Segundo o advogado Henrique Lima, sócio da Lima &amp; Pegolo Advogados Associados, a decisão representa um importante freio à imposição de cláusulas leoninas em contratos bancários uniformes. “O crédito rural deve funcionar como ferramenta de desenvolvimento, e não como obstáculo. Garantir o respeito à legalidade e à segurança jurídica é proteger o produtor e preservar o campo como base da economia nacional”, ressalta.</p>



<p>Com esse entendimento, o Judiciário reafirma a necessidade de observância rigorosa à legislação especial que rege o crédito rural, evidenciando sensibilidade à realidade do setor agrícola e contribuindo para a construção de um ambiente contratual mais equilibrado e transparente.</p>
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		<title>Dívida Rural: Decisão Garante Suspensão de Cobrança e Proteção ao Nome de Produtor</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Equipe LPADV]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 18 Jul 2025 18:45:07 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Uma recente decisão do Tribunal de Justiça do Paraná trouxe novo fôlego para produtores rurais em dificuldade com o pagamento de financiamentos agropecuários. Em julgamento realizado pela 16ª Câmara Cível, foi acolhido o agravo de instrumento interposto por um devedor rural, resultando na suspensão da exigibilidade das cédulas de crédito e na proibição de negativação do seu nome por parte da instituição financeira credora. A concessão da tutela provisória teve como base o artigo 300 do Código de Processo Civil, além da Súmula 298 do Superior Tribunal de Justiça, que reconhece o direito ao alongamento de dívidas rurais em casos específicos. O relator, Desembargador José Laurindo de Souza Netto, destacou a presença simultânea dos requisitos legais: a plausibilidade do direito alegado e o risco de dano irreparável, ressaltando também a reversibilidade da medida. Para o advogado Henrique Lima, sócio da Lima &#38; Pegolo Advogados Associados, a decisão tem um alcance que vai além da proteção momentânea. “Essa medida reforça a compreensão de que o produtor rural não deve ser penalizado justamente quando busca, de maneira legítima, reestruturar sua dívida. A jurisprudência é firme ao assegurar o direito ao pedido de alongamento contratual”, afirmou. Ao comentar sobre a proibição da inscrição em cadastros de inadimplentes, o advogado ressaltou: “A negativação pode gerar consequências gravíssimas. Impede o acesso a crédito, dificulta relações com fornecedores e pode comprometer a continuidade da produção. Por isso, é essencial que o Judiciário mantenha uma postura equilibrada e sensível à realidade do campo.” Henrique Lima acrescentou ainda [&#8230;]</p>
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<p>Uma recente decisão do Tribunal de Justiça do Paraná trouxe novo fôlego para produtores rurais em dificuldade com o pagamento de financiamentos agropecuários. Em julgamento realizado pela 16ª Câmara Cível, foi acolhido o agravo de instrumento interposto por um devedor rural, resultando na suspensão da exigibilidade das cédulas de crédito e na proibição de negativação do seu nome por parte da instituição financeira credora.</p>



<p>A concessão da tutela provisória teve como base o artigo 300 do Código de Processo Civil, além da Súmula 298 do Superior Tribunal de Justiça, que reconhece o direito ao alongamento de dívidas rurais em casos específicos. O relator, Desembargador José Laurindo de Souza Netto, destacou a presença simultânea dos requisitos legais: a plausibilidade do direito alegado e o risco de dano irreparável, ressaltando também a reversibilidade da medida.</p>



<p>Para o advogado Henrique Lima, sócio da Lima &amp; Pegolo Advogados Associados, a decisão tem um alcance que vai além da proteção momentânea. “Essa medida reforça a compreensão de que o produtor rural não deve ser penalizado justamente quando busca, de maneira legítima, reestruturar sua dívida. A jurisprudência é firme ao assegurar o direito ao pedido de alongamento contratual”, afirmou.</p>



<p>Ao comentar sobre a proibição da inscrição em cadastros de inadimplentes, o advogado ressaltou: “A negativação pode gerar consequências gravíssimas. Impede o acesso a crédito, dificulta relações com fornecedores e pode comprometer a continuidade da produção. Por isso, é essencial que o Judiciário mantenha uma postura equilibrada e sensível à realidade do campo.”</p>



<p>Henrique Lima acrescentou ainda que o pedido de renegociação havia sido feito extrajudicialmente, mas não teve retorno por parte do banco. “Isso evidencia que, em muitos casos, a intervenção judicial é a única forma de garantir direitos fundamentais do produtor rural.”</p>



<p>A decisão representa um precedente importante, sinalizando que o Poder Judiciário permanece vigilante diante das adversidades enfrentadas pelo setor agropecuário.</p>
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		<item>
		<title>Essencialidade de Bens na Recuperação Judicial: Análise de Jurisprudência</title>
		<link>https://defesadoprodutor.com.br/essencialidade-de-bens-na-recuperacao-judicial-analise-de-jurisprudencia/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Equipe LPADV]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 16 Apr 2025 18:58:56 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>No cenário jurídico atual, uma decisão relevante foi proferida no âmbito da recuperação judicial, abordando a proteção de bens móveis gravados com propriedade fiduciária. A decisão ganha destaque por tratar da essencialidade de determinados bens ao funcionamento da atividade empresarial, conforme previsto no § 4º do art. 6º da Lei 11.101 de 2005, que impede a retirada ou alienação de bens de capital considerados indispensáveis. O recurso analisado consistia em um agravo de instrumento no qual se discutia a natureza essencial de bens móveis dados em garantia fiduciária. A controvérsia girava em torno da tentativa de constrição patrimonial dos devedores em um processo de recuperação judicial, mesmo após o fim do período de suspensão (stay period). O tribunal decidiu manter a proteção aos bens, concluindo que o término do stay period não autoriza a apreensão de ativos declarados essenciais à atividade dos devedores — neste caso, o exercício da atividade agrícola. O Dr. Henrique Lima, sócio da Lima &#38; Pegolo Advogados Associados, comentou sobre os efeitos da decisão: “Esse julgamento fortalece a proteção de bens vitais durante o processo de recuperação judicial, permitindo a continuidade das operações e contribuindo para a retomada econômica. Trata-se de um posicionamento que garante maior segurança jurídica às empresas em processo de reestruturação.” As consequências dessa decisão são significativas, especialmente para o setor agropecuário e demais ramos que dependem de bens de capital específicos para operar. A decisão pode fomentar debates sobre eventuais ajustes legislativos que aprimorem a segurança dos contratos e dos mecanismos de [&#8230;]</p>
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<p>No cenário jurídico atual, uma decisão relevante foi proferida no âmbito da recuperação judicial, abordando a proteção de bens móveis gravados com propriedade fiduciária. A decisão ganha destaque por tratar da essencialidade de determinados bens ao funcionamento da atividade empresarial, conforme previsto no § 4º do art. 6º da Lei 11.101 de 2005, que impede a retirada ou alienação de bens de capital considerados indispensáveis.</p>



<p>O recurso analisado consistia em um agravo de instrumento no qual se discutia a natureza essencial de bens móveis dados em garantia fiduciária. A controvérsia girava em torno da tentativa de constrição patrimonial dos devedores em um processo de recuperação judicial, mesmo após o fim do período de suspensão (stay period). O tribunal decidiu manter a proteção aos bens, concluindo que o término do stay period não autoriza a apreensão de ativos declarados essenciais à atividade dos devedores — neste caso, o exercício da atividade agrícola.</p>



<p>O Dr. Henrique Lima, sócio da Lima &amp; Pegolo Advogados Associados, comentou sobre os efeitos da decisão: “Esse julgamento fortalece a proteção de bens vitais durante o processo de recuperação judicial, permitindo a continuidade das operações e contribuindo para a retomada econômica. Trata-se de um posicionamento que garante maior segurança jurídica às empresas em processo de reestruturação.”</p>



<p>As consequências dessa decisão são significativas, especialmente para o setor agropecuário e demais ramos que dependem de bens de capital específicos para operar. A decisão pode fomentar debates sobre eventuais ajustes legislativos que aprimorem a segurança dos contratos e dos mecanismos de recuperação judicial. Além disso, reforça a importância de se estabelecer cláusulas contratuais claras quanto à natureza e destinação dos bens envolvidos, evitando disputas futuras.</p>



<p>Em síntese, o julgamento evidencia a importância de um ordenamento jurídico que ampare empresas em reestruturação ao preservar seus ativos estratégicos. Ele ressalta a necessidade de equilíbrio entre os direitos dos credores e devedores, contribuindo para um ambiente empresarial mais estável e propício à recuperação econômica sustentável.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Decisão Judicial Garante Essencialidade de Grãos em Processo de Recuperação Judicial</title>
		<link>https://defesadoprodutor.com.br/decisao-judicial-garante-essencialidade-de-graos-em-processo-de-recuperacao-judicial/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Equipe LPADV]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 14 Apr 2025 20:07:20 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Em uma recente e inovadora decisão judicial, um Tribunal reconheceu aos produtores rurais o direito à declaração de essencialidade dos grãos em um processo de recuperação judicial — um tema que deve chamar a atenção de empresas do setor agropecuário enfrentando dificuldades semelhantes. O agravo de instrumento analisou a relevância dos grãos como instrumento de troca e ativo indispensável para a continuidade da produção rural, especialmente após uma severa perda de safra provocada por caso fortuito. Henrique Lima, sócio da Lima &#38; Pegolo Advogados Associados, comentou sobre a complexidade jurídica envolvida e afirmou que a decisão reforça o caráter acessório dos bens vinculados ao penhor agrícola, os quais permanecem sob titularidade do devedor, mesmo quando onerados por garantia real. Ele ressaltou que essa decisão coíbe medidas expropriatórias durante o período de suspensão (stay period) da recuperação judicial, resguardando o funcionamento regular da empresa. Ao ser questionado sobre os efeitos desse julgamento para outros casos, Lima avaliou: “Trata-se de um precedente relevante na salvaguarda dos produtores rurais. Ao reconhecer os grãos como insumos essenciais à atividade-fim do devedor, o tribunal sinaliza que, sem esse entendimento, os princípios constitucionais do valor social do trabalho e da livre iniciativa poderiam ser comprometidos.” Ele também pontuou a diferenciação feita pela corte entre garantias reais e em garantia, ampliando a proteção ao produtor sem anular os direitos creditórios. Em uma análise enfática, Lima acrescentou: “O equilíbrio entre o interesse coletivo, a satisfação dos credores e os direitos do devedor é indispensável. Essa decisão oferece previsibilidade [&#8230;]</p>
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<p>Em uma recente e inovadora decisão judicial, um Tribunal reconheceu aos produtores rurais o direito à declaração de essencialidade dos grãos em um processo de recuperação judicial — um tema que deve chamar a atenção de empresas do setor agropecuário enfrentando dificuldades semelhantes. O agravo de instrumento analisou a relevância dos grãos como instrumento de troca e ativo indispensável para a continuidade da produção rural, especialmente após uma severa perda de safra provocada por caso fortuito.</p>



<p>Henrique Lima, sócio da Lima &amp; Pegolo Advogados Associados, comentou sobre a complexidade jurídica envolvida e afirmou que a decisão reforça o caráter acessório dos bens vinculados ao penhor agrícola, os quais permanecem sob titularidade do devedor, mesmo quando onerados por garantia real. Ele ressaltou que essa decisão coíbe medidas expropriatórias durante o período de suspensão (stay period) da recuperação judicial, resguardando o funcionamento regular da empresa.</p>



<p>Ao ser questionado sobre os efeitos desse julgamento para outros casos, Lima avaliou: “Trata-se de um precedente relevante na salvaguarda dos produtores rurais. Ao reconhecer os grãos como insumos essenciais à atividade-fim do devedor, o tribunal sinaliza que, sem esse entendimento, os princípios constitucionais do valor social do trabalho e da livre iniciativa poderiam ser comprometidos.” Ele também pontuou a diferenciação feita pela corte entre garantias reais e em garantia, ampliando a proteção ao produtor sem anular os direitos creditórios.</p>



<p>Em uma análise enfática, Lima acrescentou: “O equilíbrio entre o interesse coletivo, a satisfação dos credores e os direitos do devedor é indispensável. Essa decisão oferece previsibilidade jurídica, permitindo que produtores continuem suas atividades enquanto os processos judiciais estão em curso. Para empresas que operam com commodities agrícolas, esse posicionamento destaca a importância de estratégias legais bem estruturadas, sobretudo diante de intempéries climáticas e oscilações do mercado.”</p>



<p>Essa conquista no Judiciário terá repercussão entre empresas do agronegócio que buscam minimizar os impactos financeiros em tempos de crise inevitável, demonstrando que a legislação pode atender de forma equilibrada aos interesses de credores e devedores, preservando a sustentabilidade econômica e a justiça nas relações empresariais.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Decisão Judicial Favorece Produtores Rurais na Busca por Alongamento de Dívidas</title>
		<link>https://defesadoprodutor.com.br/decisao-judicial-favorece-produtores-rurais-na-busca-por-alongamento-de-dividas/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Equipe LPADV]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 09 Apr 2025 13:55:13 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Uma recente decisão da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná trouxe um respiro para produtores rurais enfrentando dificuldades financeiras causadas por intempéries. O tribunal reformou uma decisão anterior, acolhendo o pedido de suspensão da exigibilidade das dívidas e exclusão das inscrições em cadastros de proteção ao crédito, após verificar os requisitos indispensáveis ao alongamento das obrigações contratuais. Henrique Lima, sócio da Lima &#38; Pegolo Advogados Associados, compartilhou suas considerações sobre o julgamento. &#8220;A corte reconheceu a plausibilidade do direito ao constatar que os agricultores cumpriram os requisitos objetivos e formais necessários para requerer o alongamento da dívida. A decisão representa um precedente relevante para aqueles que enfrentam circunstâncias além de seu controle, como eventos climáticos extremos que afetam a produção e, por consequência, a capacidade de honrar os compromissos&#8221;, ressaltou Lima. A fundamentação da decisão ocorreu com base na comprovação de que as intempéries comprometeram a entrega esperada das atividades dos devedores, aliada à ausência de resposta das instituições financeiras após a comunicação formal. Henrique Lima explica: &#8220;Com a notificação extrajudicial remetida pelos devedores e a inércia da parte contrária, os autos demonstraram uma tentativa real de solução administrativa. Esse ponto foi essencial para comprovar a verossimilhança do direito e o risco de dano irreversível, sustentando de forma sólida o recurso.&#8221; Além disso, Lima aponta o efeito que essa decisão pode exercer em processos futuros de natureza semelhante, estimulando a formalização prévia e registrada entre os envolvidos. &#8220;Empresas e produtores devem observar as oportunidades de negociação extrajudicial, [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Uma recente decisão da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná trouxe um respiro para produtores rurais enfrentando dificuldades financeiras causadas por intempéries. O tribunal reformou uma decisão anterior, acolhendo o pedido de suspensão da exigibilidade das dívidas e exclusão das inscrições em cadastros de proteção ao crédito, após verificar os requisitos indispensáveis ao alongamento das obrigações contratuais.</p>



<p>Henrique Lima, sócio da Lima &amp; Pegolo Advogados Associados, compartilhou suas considerações sobre o julgamento. &#8220;A corte reconheceu a plausibilidade do direito ao constatar que os agricultores cumpriram os requisitos objetivos e formais necessários para requerer o alongamento da dívida. A decisão representa um precedente relevante para aqueles que enfrentam circunstâncias além de seu controle, como eventos climáticos extremos que afetam a produção e, por consequência, a capacidade de honrar os compromissos&#8221;, ressaltou Lima.</p>



<p>A fundamentação da decisão ocorreu com base na comprovação de que as intempéries comprometeram a entrega esperada das atividades dos devedores, aliada à ausência de resposta das instituições financeiras após a comunicação formal. Henrique Lima explica: &#8220;Com a notificação extrajudicial remetida pelos devedores e a inércia da parte contrária, os autos demonstraram uma tentativa real de solução administrativa. Esse ponto foi essencial para comprovar a verossimilhança do direito e o risco de dano irreversível, sustentando de forma sólida o recurso.&#8221;</p>



<p>Além disso, Lima aponta o efeito que essa decisão pode exercer em processos futuros de natureza semelhante, estimulando a formalização prévia e registrada entre os envolvidos. &#8220;Empresas e produtores devem observar as oportunidades de negociação extrajudicial, assegurando registros que sirvam como prova em demandas judiciais futuras&#8221;, enfatizou o advogado.</p>



<p>Este caso ultrapassa os limites de uma simples controvérsia contratual, evidenciando o papel essencial das decisões judiciais em equilibrar relações comerciais em cenários adversos. A deliberação não só proporciona alívio financeiro aos produtores, como também esclarece o caminho para obter condições mais justas de reestruturação de dívidas para outros em situações análogas. Esse episódio reforça a importância de uma atuação jurídica precisa e bem instruída na proteção dos interesses financeiros dos envolvidos.</p>
<p>The post <a href="https://defesadoprodutor.com.br/decisao-judicial-favorece-produtores-rurais-na-busca-por-alongamento-de-dividas/">Decisão Judicial Favorece Produtores Rurais na Busca por Alongamento de Dívidas</a> appeared first on <a href="https://defesadoprodutor.com.br">Defesa do Produtor</a>.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Segurado Ganha Batalha Judicial contra Seguradora: Justiça Garante Indenização Completa por Perdas Agrícolas</title>
		<link>https://defesadoprodutor.com.br/segurado-ganha-batalha-judicial-contra-seguradora-justica-garante-indenizacao-completa-por-perdas-agricolas/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Equipe LPADV]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 07 Apr 2025 13:55:30 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://defesadoprodutor.com.br/?p=685</guid>

					<description><![CDATA[<p>Uma recente deliberação da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça representou uma conquista relevante para os produtores rurais que enfrentam entraves com seguros agrícolas. Em uma apelação cível, o Judiciário confirmou a sentença favorável que determinou o pagamento integral da indenização securitária, além de compensação por danos morais, a um agricultor cuja lavoura foi gravemente prejudicada por fenômenos climáticos adversos. No cerne da controvérsia estava a recusa da seguradora em quitar a totalidade do valor segurado, sob a justificativa de que parte das perdas teria sido provocada por deficiências estruturais e infestações. Contudo, o colegiado entendeu que a redução da produtividade decorreu, majoritariamente, da estiagem prolongada e de temperaturas extremas, eventos que estavam claramente contemplados pela apólice do seguro agrícola. Em conversa com Henrique Lima, sócio do escritório Lima &#38; Pegolo Advogados Associados, sobre os reflexos dessa decisão, ele comentou a relevância do julgamento. Henrique enfatizou que &#8220;a decisão reconhece o agricultor como consumidor, reafirmando os direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor.&#8221; Essa leitura é essencial, pois consolida o entendimento de que o produtor rural deve ser tratado como destinatário final nos contratos de seguro, assegurando a proteção de seu patrimônio. Embora a seguradora tenha efetuado apenas pagamentos parciais, a apuração demonstrou que os danos inicialmente apontados não condiziam com as reais condições climáticas enfrentadas. Após nova vistoria e ajustes nos cálculos com base no laudo técnico final, o tribunal determinou a readequação do valor indenizatório, de modo a refletir as perdas efetivas causadas pelos eventos climáticos. [&#8230;]</p>
<p>The post <a href="https://defesadoprodutor.com.br/segurado-ganha-batalha-judicial-contra-seguradora-justica-garante-indenizacao-completa-por-perdas-agricolas/">Segurado Ganha Batalha Judicial contra Seguradora: Justiça Garante Indenização Completa por Perdas Agrícolas</a> appeared first on <a href="https://defesadoprodutor.com.br">Defesa do Produtor</a>.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>Uma recente deliberação da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça representou uma conquista relevante para os produtores rurais que enfrentam entraves com seguros agrícolas. Em uma apelação cível, o Judiciário confirmou a sentença favorável que determinou o pagamento integral da indenização securitária, além de compensação por danos morais, a um agricultor cuja lavoura foi gravemente prejudicada por fenômenos climáticos adversos.</p>



<p>No cerne da controvérsia estava a recusa da seguradora em quitar a totalidade do valor segurado, sob a justificativa de que parte das perdas teria sido provocada por deficiências estruturais e infestações. Contudo, o colegiado entendeu que a redução da produtividade decorreu, majoritariamente, da estiagem prolongada e de temperaturas extremas, eventos que estavam claramente contemplados pela apólice do seguro agrícola.</p>



<p>Em conversa com Henrique Lima, sócio do escritório Lima &amp; Pegolo Advogados Associados, sobre os reflexos dessa decisão, ele comentou a relevância do julgamento. Henrique enfatizou que &#8220;a decisão reconhece o agricultor como consumidor, reafirmando os direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor.&#8221; Essa leitura é essencial, pois consolida o entendimento de que o produtor rural deve ser tratado como destinatário final nos contratos de seguro, assegurando a proteção de seu patrimônio.</p>



<p>Embora a seguradora tenha efetuado apenas pagamentos parciais, a apuração demonstrou que os danos inicialmente apontados não condiziam com as reais condições climáticas enfrentadas. Após nova vistoria e ajustes nos cálculos com base no laudo técnico final, o tribunal determinou a readequação do valor indenizatório, de modo a refletir as perdas efetivas causadas pelos eventos climáticos.</p>



<p>Henrique Lima salientou ainda o impacto para outros produtores em situações semelhantes: &#8220;Essa decisão constitui um precedente relevante e oferece alento a muitos que estejam enfrentando dificuldades similares com seus seguros agrícolas.&#8221;</p>



<p>Essa sentença é uma referência importante para produtores que dependem do seguro como instrumento de proteção de suas safras. Para aqueles afetados por eventos climáticos extremos, o caso serve como exemplo de defesa de seus direitos e estimula a busca por reparação justa no campo securitário.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Decisão Judicial Garante Alongamento de Dívida de Crédito Rural: Entenda Seus Direitos</title>
		<link>https://defesadoprodutor.com.br/decisao-judicial-garante-alongamento-de-divida-de-credito-rural-entenda-seus-direitos/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Taynara]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 04 Apr 2025 14:01:05 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Uma recente deliberação da décima primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais tem ganhado repercussão por reafirmar o direito dos devedores à prorrogação de dívidas originadas de créditos rurais. O caso, julgado no último mês de março, reacendeu o debate sobre a interpretação da Súmula nº 298 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que garante esse direito como subjetivo do devedor, independentemente da concordância da instituição financeira envolvida. A decisão ressalta que o autor da ação conseguiu comprovar, conforme estabelece o artigo 373, I do Código de Processo Civil, a presença de elementos constitutivos do seu direito, obrigando, assim, o credor a estender o contrato nos moldes previstos no Manual do Crédito Rural. &#8220;Essa decisão reforça a relevância de os produtores rurais estarem informados sobre seus direitos e, sobretudo, da importância de uma atuação jurídica especializada para atender aos critérios legais,&#8221; comenta Henrique Lima, sócio da Lima &#38; Pegolo Advogados Associados. Em uma análise mais abrangente, Henrique Lima observa que muitos devedores desconhecem a existência de dispositivos legais que os amparam e garantem a reestruturação de suas dívidas agrícolas. Na prática, a prorrogação do débito pode ser essencial para a manutenção econômica do produtor rural diante das oscilações do setor. &#8220;É crucial que os produtores rurais compreendam que possuem um direito assegurado pela legislação nacional, não estando sujeitos ao juízo discricionário das instituições bancárias,&#8221; frisa Lima. Com essa decisão, o Tribunal consolida o entendimento de que o dever de alongar a dívida não está condicionado a critérios [&#8230;]</p>
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<p>Uma recente deliberação da décima primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais tem ganhado repercussão por reafirmar o direito dos devedores à prorrogação de dívidas originadas de créditos rurais. O caso, julgado no último mês de março, reacendeu o debate sobre a interpretação da Súmula nº 298 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que garante esse direito como subjetivo do devedor, independentemente da concordância da instituição financeira envolvida.</p>



<p>A decisão ressalta que o autor da ação conseguiu comprovar, conforme estabelece o artigo 373, I do Código de Processo Civil, a presença de elementos constitutivos do seu direito, obrigando, assim, o credor a estender o contrato nos moldes previstos no Manual do Crédito Rural. &#8220;Essa decisão reforça a relevância de os produtores rurais estarem informados sobre seus direitos e, sobretudo, da importância de uma atuação jurídica especializada para atender aos critérios legais,&#8221; comenta Henrique Lima, sócio da Lima &amp; Pegolo Advogados Associados.</p>



<p>Em uma análise mais abrangente, Henrique Lima observa que muitos devedores desconhecem a existência de dispositivos legais que os amparam e garantem a reestruturação de suas dívidas agrícolas. Na prática, a prorrogação do débito pode ser essencial para a manutenção econômica do produtor rural diante das oscilações do setor. &#8220;É crucial que os produtores rurais compreendam que possuem um direito assegurado pela legislação nacional, não estando sujeitos ao juízo discricionário das instituições bancárias,&#8221; frisa Lima.</p>



<p>Com essa decisão, o Tribunal consolida o entendimento de que o dever de alongar a dívida não está condicionado a critérios subjetivos por parte da instituição financeira. Para muitos agentes do setor, o julgamento funciona como sinal de alerta e estímulo para que outros devedores busquem o Poder Judiciário na defesa de seus direitos.</p>



<p>Essa sentença pode estabelecer precedentes relevantes para casos análogos e representa uma conquista significativa para os produtores endividados, oferecendo o alívio necessário para enfrentar desafios financeiros.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Agricultores Securitários Vencem Batalha Jurídica e Garantem Indenização por Safra</title>
		<link>https://defesadoprodutor.com.br/agricultores-securitarios-vencem-batalha-juridica-e-garantem-indenizacao-por-safra/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Equipe LPADV]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 03 Apr 2025 16:42:23 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Na contínua luta pelos direitos dos segurados no setor rural, uma recente decisão judicial trouxe alento para produtores que enfrentam calamidades naturais. Em um processo envolvendo a indenização securitária pela perda parcial da safra de soja de 2021/2022, o tribunal manteve a condenação de uma seguradora ao pagamento pela estiagem severa que atingiu a região, com algumas alterações no valor compensatório e cláusulas contratuais. A sentença foi proferida após o recurso apresentado pela seguradora, questionando tanto a atribuição do evento danoso ao meio ambiente, quanto o teto máximo da indenização. Por sua vez, o produtor rural solicitou a definição imediata do valor a ser indenizado, buscando esclarecimento quanto ao início da aplicação da correção monetária. Henrique Lima, sócio do conceituado escritório Lima &#38; Pegolo Advogados Associados, comentou sobre o julgamento: &#8220;Este caso ilustra a relevância de possuir um contrato bem estruturado e de seguir com rigor as práticas agrícolas recomendadas. O tribunal reconheceu que a estiagem, e não falha do agricultor, foi a causa da queda de produtividade.&#8221; Ele ressaltou ainda que os produtos de seguro devem contemplar os custos reais da produção para cumprirem seu papel com eficácia. Indagado sobre os reflexos dessa decisão em outros processos semelhantes, Lima pontuou que &#8220;essa decisão reforça que os segurados devem sentir-se amparados frente a fenômenos climáticos inesperados e devem buscar adequar suas apólices às práticas agrícolas efetivamente adotadas. Ademais, o reconhecimento da correção monetária desde a assinatura do contrato representa um precedente importante para acelerar a recomposição financeira dos produtores.&#8221; Com [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>Na contínua luta pelos direitos dos segurados no setor rural, uma recente decisão judicial trouxe alento para produtores que enfrentam calamidades naturais. Em um processo envolvendo a indenização securitária pela perda parcial da safra de soja de 2021/2022, o tribunal manteve a condenação de uma seguradora ao pagamento pela estiagem severa que atingiu a região, com algumas alterações no valor compensatório e cláusulas contratuais.</p>



<p>A sentença foi proferida após o recurso apresentado pela seguradora, questionando tanto a atribuição do evento danoso ao meio ambiente, quanto o teto máximo da indenização. Por sua vez, o produtor rural solicitou a definição imediata do valor a ser indenizado, buscando esclarecimento quanto ao início da aplicação da correção monetária.</p>



<p>Henrique Lima, sócio do conceituado escritório Lima &amp; Pegolo Advogados Associados, comentou sobre o julgamento: &#8220;Este caso ilustra a relevância de possuir um contrato bem estruturado e de seguir com rigor as práticas agrícolas recomendadas. O tribunal reconheceu que a estiagem, e não falha do agricultor, foi a causa da queda de produtividade.&#8221; Ele ressaltou ainda que os produtos de seguro devem contemplar os custos reais da produção para cumprirem seu papel com eficácia.</p>



<p>Indagado sobre os reflexos dessa decisão em outros processos semelhantes, Lima pontuou que &#8220;essa decisão reforça que os segurados devem sentir-se amparados frente a fenômenos climáticos inesperados e devem buscar adequar suas apólices às práticas agrícolas efetivamente adotadas. Ademais, o reconhecimento da correção monetária desde a assinatura do contrato representa um precedente importante para acelerar a recomposição financeira dos produtores.&#8221;</p>



<p>Com base em dispositivos pertinentes do CPC e do Código Civil, essa decisão pode funcionar como referência para litígios futuros nos quais condições climáticas extremas impactam de forma expressiva as colheitas. Para produtores e seguradoras, a sentença reforça a importância da exatidão e transparência nos contratos, estabelecendo, assim, um parâmetro justo de indenizações em tempos de instabilidade climática.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Decisão Judicial Garante Direito Pleno a Indenização de Seguro Agrícola para Produtor Rural</title>
		<link>https://defesadoprodutor.com.br/decisao-judicial-garante-direito-pleno-a-indenizacao-de-seguro-agricola-para-produtor-rural/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Equipe LPADV]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 02 Apr 2025 13:41:22 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://defesadoprodutor.com.br/?p=673</guid>

					<description><![CDATA[<p>Uma importante decisão proferida recentemente pelo Tribunal de Justiça está gerando repercussão significativa entre os produtores rurais. O tribunal determinou que uma seguradora deve pagar integralmente a indenização securitária e danos morais a um agricultor, após sua apelação ser negada, solidificando os direitos dos segurados agrícolas. O coração do julgamento reside na correta aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC), com o tribunal reconhecendo o agricultor como consumidor final no contrato de seguro. Ao fazer isso, a corte garantiu que o produtor rural fosse justamente tratado como destinatário final da proteção contratada, um ponto destacado como crucial por Henrique Lima, sócio da Lima &#38; Pegolo Advogados Associados. Os argumentos apresentados pela seguradora, que buscavam minimizar a indenização com alegações de falhas de infraestrutura e pragas, foram refutados pelas evidências de que a real causa da perda de produtividade foi a estiagem prolongada e as altas temperaturas — ambos eventos cobertos pelo seguro contratado. Lima salientou que este reconhecimento é fundamental para assegurar que as indenizações acompanhem os riscos efetivamente cobertos, reforçando a justiça na aplicação dos contratos. Além disso, a decisão incluiu a necessidade de refazer os cálculos da indenização, tomando por base um laudo de vistoria que comprovou a extensão dos danos climatológicos. No entendimento do advogado, &#8220;ao corrigir o método de cálculo, o tribunal não só garantiu ao agricultor sua justa compensação, mas também reforçou o dever de as seguradoras respeitarem os direitos contratuais dos segurados&#8221;. Henrique Lima ainda comentou sobre a aplicação dos juros de mora, [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Uma importante decisão proferida recentemente pelo Tribunal de Justiça está gerando repercussão significativa entre os produtores rurais. O tribunal determinou que uma seguradora deve pagar integralmente a indenização securitária e danos morais a um agricultor, após sua apelação ser negada, solidificando os direitos dos segurados agrícolas.</p>



<p>O coração do julgamento reside na correta aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC), com o tribunal reconhecendo o agricultor como consumidor final no contrato de seguro. Ao fazer isso, a corte garantiu que o produtor rural fosse justamente tratado como destinatário final da proteção contratada, um ponto destacado como crucial por Henrique Lima, sócio da Lima &amp; Pegolo Advogados Associados.</p>



<p>Os argumentos apresentados pela seguradora, que buscavam minimizar a indenização com alegações de falhas de infraestrutura e pragas, foram refutados pelas evidências de que a real causa da perda de produtividade foi a estiagem prolongada e as altas temperaturas — ambos eventos cobertos pelo seguro contratado. Lima salientou que este reconhecimento é fundamental para assegurar que as indenizações acompanhem os riscos efetivamente cobertos, reforçando a justiça na aplicação dos contratos.</p>



<p>Além disso, a decisão incluiu a necessidade de refazer os cálculos da indenização, tomando por base um laudo de vistoria que comprovou a extensão dos danos climatológicos. No entendimento do advogado, &#8220;ao corrigir o método de cálculo, o tribunal não só garantiu ao agricultor sua justa compensação, mas também reforçou o dever de as seguradoras respeitarem os direitos contratuais dos segurados&#8221;.</p>



<p>Henrique Lima ainda comentou sobre a aplicação dos juros de mora, que, conforme determinado, incidem a partir da citação inicial, em linha com o artigo 405 do Código Civil. Este ponto da decisão é particularmente relevante para futuros casos, pois afeta diretamente o montante devido ao segurado no caso de atrasos.</p>



<p>Essa decisão é uma importante vitória para os envolvidos em seguros agrícolas, oferecendo um exemplo poderoso para que outros produtores possam reivindicar seus direitos contra seguradoras que tentam reduzir suas responsabilidades contratuais.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Imbróglio Jurídico: Tribunal de Justiça Mantém Proteção a Agricultor em Dívida Rural</title>
		<link>https://defesadoprodutor.com.br/imbroglio-juridico-tribunal-de-justica-mantem-protecao-a-agricultor-em-divida-rural/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Equipe LPADV]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 28 Mar 2025 17:53:55 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Em um caso que ressalta os direitos dos produtores rurais, o Tribunal de Justiça tomou uma decisão relevante ao manter a proteção concedida a um agricultor contra cobranças indevidas, suspendendo a execução de uma dívida rural contestada. O foco estava na suspensão da exigibilidade das cédulas de crédito bancário vinculadas à atividade agrícola e em evitar a inclusão do nome do autor em cadastros de devedores. Este episódio evidencia a complexidade da formalização dos financiamentos rurais. Uma decisão inicial favorável ao produtor foi questionada judicialmente, com alegações de que as dívidas não tinham natureza rural. &#8220;A questão central era definir se a tutela de urgência, que inicialmente protege o agricultor de penalidades financeiras, permanecia válida diante da natureza rural do crédito&#8221;, explicou um advogado especialista em direito agrário e processual civil. Na análise do recurso, o banco não conseguiu demonstrar a ausência de requisitos para a concessão da tutela, conforme o artigo 300 do Código de Processo Civil. Assim, a decisão da instância inferior foi confirmada. &#8220;Decisões como esta são essenciais para assegurar que os produtores rurais não sejam prejudicados enquanto buscam reorganizar suas dívidas&#8221;, destacou o advogado. O Tribunal de Justiça reconheceu que, embora tenham sido utilizados instrumentos de crédito bancário, a natureza rural do empréstimo era evidente, respaldada pelas normas do Manual de Crédito Rural. Essa interpretação confirma que a forma de formalização do crédito não descaracteriza sua finalidade voltada à atividade agrícola, protegendo os interesses dos produtores. Para aqueles que lidam com situações parecidas, essa decisão demonstra [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Em um caso que ressalta os direitos dos produtores rurais, o Tribunal de Justiça tomou uma decisão relevante ao manter a proteção concedida a um agricultor contra cobranças indevidas, suspendendo a execução de uma dívida rural contestada. O foco estava na suspensão da exigibilidade das cédulas de crédito bancário vinculadas à atividade agrícola e em evitar a inclusão do nome do autor em cadastros de devedores. Este episódio evidencia a complexidade da formalização dos financiamentos rurais.</p>



<p>Uma decisão inicial favorável ao produtor foi questionada judicialmente, com alegações de que as dívidas não tinham natureza rural. &#8220;A questão central era definir se a tutela de urgência, que inicialmente protege o agricultor de penalidades financeiras, permanecia válida diante da natureza rural do crédito&#8221;, explicou um advogado especialista em direito agrário e processual civil.</p>



<p>Na análise do recurso, o banco não conseguiu demonstrar a ausência de requisitos para a concessão da tutela, conforme o artigo 300 do Código de Processo Civil. Assim, a decisão da instância inferior foi confirmada. &#8220;Decisões como esta são essenciais para assegurar que os produtores rurais não sejam prejudicados enquanto buscam reorganizar suas dívidas&#8221;, destacou o advogado.</p>



<p>O Tribunal de Justiça reconheceu que, embora tenham sido utilizados instrumentos de crédito bancário, a natureza rural do empréstimo era evidente, respaldada pelas normas do Manual de Crédito Rural. Essa interpretação confirma que a forma de formalização do crédito não descaracteriza sua finalidade voltada à atividade agrícola, protegendo os interesses dos produtores.</p>



<p>Para aqueles que lidam com situações parecidas, essa decisão demonstra a possibilidade de suspender cobranças de dívidas rurais quando amparadas por cédulas de crédito bancário, desde que observadas as normas legais aplicáveis. Este caso serve como parâmetro para que os produtores rurais possam defender seus direitos em momentos difíceis, garantindo um tratamento justo conforme a legislação.</p>



<p>O advogado finaliza ressaltando que &#8220;esta conquista não é apenas uma decisão judicial isolada, mas representa uma esperança renovada para muitos agricultores que enfrentam obstáculos financeiros em tempos de adversidades climáticas e de mercado&#8221;.</p>
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