Na contínua luta pelos direitos dos segurados no setor rural, uma recente decisão judicial trouxe alento para produtores que enfrentam calamidades naturais. Em um processo envolvendo a indenização securitária pela perda parcial da safra de soja de 2021/2022, o tribunal manteve a condenação de uma seguradora ao pagamento pela estiagem severa que atingiu a região, com algumas alterações no valor compensatório e cláusulas contratuais.
A sentença foi proferida após o recurso apresentado pela seguradora, questionando tanto a atribuição do evento danoso ao meio ambiente, quanto o teto máximo da indenização. Por sua vez, o produtor rural solicitou a definição imediata do valor a ser indenizado, buscando esclarecimento quanto ao início da aplicação da correção monetária.
Henrique Lima, sócio do conceituado escritório Lima & Pegolo Advogados Associados, comentou sobre o julgamento: “Este caso ilustra a relevância de possuir um contrato bem estruturado e de seguir com rigor as práticas agrícolas recomendadas. O tribunal reconheceu que a estiagem, e não falha do agricultor, foi a causa da queda de produtividade.” Ele ressaltou ainda que os produtos de seguro devem contemplar os custos reais da produção para cumprirem seu papel com eficácia.
Indagado sobre os reflexos dessa decisão em outros processos semelhantes, Lima pontuou que “essa decisão reforça que os segurados devem sentir-se amparados frente a fenômenos climáticos inesperados e devem buscar adequar suas apólices às práticas agrícolas efetivamente adotadas. Ademais, o reconhecimento da correção monetária desde a assinatura do contrato representa um precedente importante para acelerar a recomposição financeira dos produtores.”
Com base em dispositivos pertinentes do CPC e do Código Civil, essa decisão pode funcionar como referência para litígios futuros nos quais condições climáticas extremas impactam de forma expressiva as colheitas. Para produtores e seguradoras, a sentença reforça a importância da exatidão e transparência nos contratos, estabelecendo, assim, um parâmetro justo de indenizações em tempos de instabilidade climática.