Uma recente deliberação da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça representou uma conquista relevante para os produtores rurais que enfrentam entraves com seguros agrícolas. Em uma apelação cível, o Judiciário confirmou a sentença favorável que determinou o pagamento integral da indenização securitária, além de compensação por danos morais, a um agricultor cuja lavoura foi gravemente prejudicada por fenômenos climáticos adversos.
No cerne da controvérsia estava a recusa da seguradora em quitar a totalidade do valor segurado, sob a justificativa de que parte das perdas teria sido provocada por deficiências estruturais e infestações. Contudo, o colegiado entendeu que a redução da produtividade decorreu, majoritariamente, da estiagem prolongada e de temperaturas extremas, eventos que estavam claramente contemplados pela apólice do seguro agrícola.
Em conversa com Henrique Lima, sócio do escritório Lima & Pegolo Advogados Associados, sobre os reflexos dessa decisão, ele comentou a relevância do julgamento. Henrique enfatizou que “a decisão reconhece o agricultor como consumidor, reafirmando os direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor.” Essa leitura é essencial, pois consolida o entendimento de que o produtor rural deve ser tratado como destinatário final nos contratos de seguro, assegurando a proteção de seu patrimônio.
Embora a seguradora tenha efetuado apenas pagamentos parciais, a apuração demonstrou que os danos inicialmente apontados não condiziam com as reais condições climáticas enfrentadas. Após nova vistoria e ajustes nos cálculos com base no laudo técnico final, o tribunal determinou a readequação do valor indenizatório, de modo a refletir as perdas efetivas causadas pelos eventos climáticos.
Henrique Lima salientou ainda o impacto para outros produtores em situações semelhantes: “Essa decisão constitui um precedente relevante e oferece alento a muitos que estejam enfrentando dificuldades similares com seus seguros agrícolas.”
Essa sentença é uma referência importante para produtores que dependem do seguro como instrumento de proteção de suas safras. Para aqueles afetados por eventos climáticos extremos, o caso serve como exemplo de defesa de seus direitos e estimula a busca por reparação justa no campo securitário.