I – O QUE SÃO JUROS COMPENSATÓRIOS, REMUNERATÓRIOS E MORATÓRIOS?
A distinção entre juros compensatórios, remuneratórios e moratórios pode parecer confusa, mas é fundamental para entender seus direitos em contratos de crédito rural. Vamos simplificar:
- Juros Compensatórios e Remuneratórios: São a mesma coisa. São os juros cobrados quando as parcelas estão em dia, ou seja, são pagos regularmente como remuneração pelo uso do dinheiro emprestado.
- Juros Moratórios: Decorrentes da mora, ou seja, do atraso no pagamento de uma parcela ou obrigação contratual. Se você atrasa o pagamento, além dos juros remuneratórios, também passa a dever juros moratórios.
II – JUROS MORATÓRIOS NOS CONTRATOS DE CRÉDITO RURAL
Enquanto os juros remuneratórios no crédito rural estão sujeitos a limitação de 12% ao ano em cédulas de crédito rural (CCR), cédulas de crédito bancário (CCB) e cédulas de produto rural (CPR), os juros moratórios também têm uma regra clara:
O parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 167/67 determina que, em caso de mora, a taxa de juros moratórios é limitada a 1% ao ano.
Essa limitação é clara e não admite interpretações alternativas. Qualquer contrato de crédito rural que imponha juros moratórios superiores a esse limite é ilegal e pode ser revisado judicialmente.
III – A POSIÇÃO DO STJ SOBRE JUROS MORATÓRIOS
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforça a aplicação dessa norma. Veja uma decisão importante:
“A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a cédula ou nota de crédito rural rege-se pelo Decreto-Lei 167/67, que prevê, em caso de inadimplemento, a incidência de juros moratórios à taxa de 1% a.a. (um por cento ao ano).” (STJ – AgInt no REsp: 1619707 PR 2016/0208392-2, Relator: Ministro RAUL ARAÚJO, Data de Julgamento: 16/11/2020)
IV – PRODUTORES DEVEM FICAR ATENTOS AOS ABUSOS
Infelizmente, é comum que instituições financeiras imponham encargos abusivos aos produtores rurais em situação de inadimplência. Muitas vezes, essas cobranças excedem os limites legais, gerando encargos muito superiores aos permitidos.
Os produtores rurais têm o direito de buscar o Poder Judiciário para revisar esses contratos e garantir que os juros cobrados respeitem as normas legais. Isso pode resultar na redução significativa das dívidas e até na devolução de valores pagos indevidamente.
V – CONCLUSÃO
Se você é produtor rural e enfrenta cobranças abusivas de juros moratórios em seus contratos de crédito rural, saiba que a lei está ao seu lado. Nós estamos aqui para auxiliá-lo a revisar seus contratos, proteger seus direitos e buscar soluções justas para suas dívidas. Entre em contato e agende uma consulta. Estamos prontos para ajudar você a retomar o controle de suas finanças.